Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021985 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | ARRESTO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199802109820094 | ||
| Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUINTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART406 N1 N2 ART408 N1 ART387 N2. CCIV66 ART346. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/05/24 IN BMJ N327 PAG613. AC STJ DE 1986/01/23 IN BMJ N353 PAG376. | ||
| Sumário: | I - Como consequência da "Summaria cognitio", da demonstração da probabilidade séria da existência do direito alegado e do receio da lesão, para o decretamento da providência cautelar exige-se apenas a prova de que a situação jurídica alegada é provável ou verosímil, pelo que é suficiente a aparência desse direito, ou seja, basta um " fumus boni juris ". II - A mera justificação também é suficiente para a demonstração pelo requerido de que o dano que ele sofreria com o decretamento da providência excede consideravelmente aquele que o requerente pretende evitar e, em geral, para a prova de qualquer excepção por ele oposta. III - E o mesmo vale para a contraprova realizada pelo requerido, para a qual basta que sejam demonstradas dúvidas sobre a probabilidade dos factos alegados pelo requerente. IV - Tendo a requerente demonstrado ser muito provavelmente credora da requerida por quantia superior a 6.500 contos que a provável devedora não pagou, apesar de para tanto instada; e estando demonstrado também que a requerida, para além do crédito de cerca de 5.500 contos e do normal equipamento de escritório, não tem outros bens que possam garantir aquela dívida, bem decretado e mantido foi o arresto. | ||
| Reclamações: | |||