Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531043
Nº Convencional: JTRP00018062
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO
ESCRITURA PÚBLICA
Nº do Documento: RP199604119531043
Data do Acordão: 04/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 416/94
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N1 ART406 N1.
Sumário: I - Existindo contrato-promessa de compra e venda entre as partes, com a realização de escritura pública não ficam resolvidas todas as questões atinentes àquele.
II - Trata-se de dois contratos distintos e autónomos, sendo que a obrigação de realizar o contrato não se confunde com a realização do mesmo.
III - É, pois, lícito o pedido de indemnização por incumprimento parcial, apesar da celebração de escritura pública de compra e venda.
Reclamações: