Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020463 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | PROMESSA DE COMPRA E VENDA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO CONTRATO DE MEDIAÇÃO ACÇÃO DE REGRESSO CHAMAMENTO À AUTORIA | ||
| Nº do Documento: | RP199701149620887 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1. | ||
| Sumário: | I - O chamado à autoria deve ser sujeito de uma relação jurídica conexa ou intimamente dependente da relação jurídica controvertida de tal modo que, se o réu sucumbir na acção, o chamado à autoria o indemnize dos prejuízos causados com tal sucumbência. II - A ré promitente-vendedora de um imóvel demandada pelo promitente-comprador para lhe restituir, em dobro, por incumprimento do contrato-promessa, o sinal por este entregue a uma sociedade mediadora que interveio naquele contrato incumbida pela ré da venda do imóvel, não pode chamar à autoria esta sociedade por não haver uma conexão directa entre o inadimplemento emergente do contrato-promessa e a derivada da responsabilidade civil pelo incumprimento do aludido contrato de mediação. | ||
| Reclamações: | |||