Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620887
Nº Convencional: JTRP00020463
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
CONTRATO DE MEDIAÇÃO
ACÇÃO DE REGRESSO
CHAMAMENTO À AUTORIA
Nº do Documento: RP199701149620887
Data do Acordão: 01/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1.
Sumário: I - O chamado à autoria deve ser sujeito de uma relação jurídica conexa ou intimamente dependente da relação jurídica controvertida de tal modo que, se o réu sucumbir na acção, o chamado à autoria o indemnize dos prejuízos causados com tal sucumbência.
II - A ré promitente-vendedora de um imóvel demandada pelo promitente-comprador para lhe restituir, em dobro, por incumprimento do contrato-promessa, o sinal por este entregue a uma sociedade mediadora que interveio naquele contrato incumbida pela ré da venda do imóvel, não pode chamar à autoria esta sociedade por não haver uma conexão directa entre o inadimplemento emergente do contrato-promessa e a derivada da responsabilidade civil pelo incumprimento do aludido contrato de mediação.
Reclamações: