Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110707
Nº Convencional: JTRP00002732
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
RESIDENCIA PERMANENTE
Nº do Documento: RP199203269110707
Data do Acordão: 03/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CAMINHA
Processo no Tribunal Recorrido: 3/90
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO. ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 I.
Sumário: I - Residencia permanente e o local onde o inquilino tem o centro da sua organização domestica, o seu centro de vida.
II - Provado que o inquilino não pernoita na casa arrendada para habitação, mas alegando este que nela repousa, que nela confecciona as refeições no dia de descanso semanal do restaurante que explora e que nela convive com a familia e os amigos, e prematura a decisão no saneador que julgou procedente a acção de despejo, devendo o processo prosseguir para averiguação de tais factos.
Reclamações: