Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124750
Nº Convencional: JTRP00003895
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DE SENTENÇA
EXCESSO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: RP199109170124750
Data do Acordão: 09/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 D ART498 N4.
Sumário: I - A causa de pedir não e um facto juridico abstracto mas o facto real concretamente invocado para justificar o pedido.
II - A condenação baseada em causa de pedir diversa da invocada implica nulidade de sentença, por excesso de pronuncia, prevista na alinea d) do artigo 668, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: