Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003895 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR NULIDADE DE SENTENÇA EXCESSO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199109170124750 | ||
| Data do Acordão: | 09/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 D ART498 N4. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir não e um facto juridico abstracto mas o facto real concretamente invocado para justificar o pedido. II - A condenação baseada em causa de pedir diversa da invocada implica nulidade de sentença, por excesso de pronuncia, prevista na alinea d) do artigo 668, n. 1 do Codigo de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||