Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0407878
Nº Convencional: JTRP00006479
Relator: ANTAS DE BARROS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
FILIAÇÃO BIOLÓGICA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199010040407878
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 ART342.
Sumário: I - A investigação de paternidade não tem de estribar-se, obrigatoriamente, em qualquer das presunções legais do artigo 1871 do Código Civil.
II - Se nenhuma destas existir, o investigante terá que alegar e provar a filiação biológica, ou seja, que houve relações sexuais da mãe com o pretenso pai durante o período legal de concepção e que devido a elas veio a ocorrer o seu nascimento.
Reclamações: