Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450402
Nº Convencional: JTRP00025652
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: ÁGUAS PÚBLICAS
OBRAS
LEITO
SERVIDÃO ADMINISTRATIVA
Nº do Documento: RP199904139450402
Data do Acordão: 04/13/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 532/92-2
Data Dec. Recorrida: 01/31/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM GER - DOM PUBL.
Legislação Nacional: DL 23925 DE 1934/05/29.
DL 468/71 DE 1971/11/05.
Sumário: I - São públicas as águas que nasçam ou caiam em prédios particulares logo que ultrapassem, abandonadas, os limites do prédio ( de origem ou outro ) onde sejam aproveitadas, como águas particulares, ao abrigo de um direito, e que atinjam directa ou indirectamente o mar.
II - O leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis assume a natureza, pública ou privada, dos terrenos que atravessam.
III - O prédio particular que for atravessado por corrente, não navegável nem flutuável, de águas públicas, está sujeita a servidão administrativa caracterizada por esse atravessamento.
IV - São públicas as obras destinadas à disciplina e aproveitamento de águas públicas.
Reclamações: