Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00025652 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | ÁGUAS PÚBLICAS OBRAS LEITO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199904139450402 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 532/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/31/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - DOM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 23925 DE 1934/05/29. DL 468/71 DE 1971/11/05. | ||
| Sumário: | I - São públicas as águas que nasçam ou caiam em prédios particulares logo que ultrapassem, abandonadas, os limites do prédio ( de origem ou outro ) onde sejam aproveitadas, como águas particulares, ao abrigo de um direito, e que atinjam directa ou indirectamente o mar. II - O leito das correntes não navegáveis nem flutuáveis assume a natureza, pública ou privada, dos terrenos que atravessam. III - O prédio particular que for atravessado por corrente, não navegável nem flutuável, de águas públicas, está sujeita a servidão administrativa caracterizada por esse atravessamento. IV - São públicas as obras destinadas à disciplina e aproveitamento de águas públicas. | ||
| Reclamações: | |||