Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240339
Nº Convencional: JTRP00006490
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
Nº do Documento: RP199207159240339
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 136/91-2
Data Dec. Recorrida: 01/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART8 N3.
DL 17/87 DE 1987/02/17 ART2 N2.
CPP87 ART119 C ART122 N1 ART332 ART334 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9130704 DE 1991/12/11.
AC RP PROC9140809 DE 1992/01/15.
Sumário: O disposto no nº 3, do artigo 8, do Decreto-Lei nº 14/84, de 11 de Janeiro, está em franca oposição com as normas do Código de Processo Penal atinentes à audiência de julgamento, e, consequentemente, revogado pelo artigo 2, nº 2, do Decreto-Lei nº 78/87, de 17 de Fevereiro.
Reclamações: