Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510675
Nº Convencional: JTRP00015917
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA CANCELADA
Nº do Documento: RP199510049510675
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1414/95
Data Dec. Recorrida: 03/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART314 C.
LUCH ART16 ART31 ART40.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9410959 DE 1995/02/22.
AC RP PROC9411194 DE 1995/03/15.
AC RP PROC9510271 DE 1995/04/19.
Sumário: I - Devolvido o cheque com a indicação de « conta bloqueada :, não pode ser imputado ao arguido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91 de 28 de Dezembro, por falta de uma condição objectiva de punibilidade que é a declaração do sacado constante do cheque da recusa de pagamento por falta de provisão.
Reclamações: