Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015917 | ||
| Relator: | COSTA MORTAGUA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE CONTA CANCELADA | ||
| Nº do Documento: | RP199510049510675 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1414/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART314 C. LUCH ART16 ART31 ART40. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9410959 DE 1995/02/22. AC RP PROC9411194 DE 1995/03/15. AC RP PROC9510271 DE 1995/04/19. | ||
| Sumário: | I - Devolvido o cheque com a indicação de « conta bloqueada :, não pode ser imputado ao arguido o crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelo artigo 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91 de 28 de Dezembro, por falta de uma condição objectiva de punibilidade que é a declaração do sacado constante do cheque da recusa de pagamento por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||