Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721326
Nº Convencional: JTRP00026219
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: INCOMPETÊNCIA RELATIVA
MATÉRIA DE FACTO
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199906159721326
Data do Acordão: 06/15/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 542/96-1
Data Dec. Recorrida: 11/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART111 ART304 N5.
Sumário: I - No incidente de incompetência territorial, é necessário sob pena de se cometer uma irregularidade, que sejam fixados os factos provados e não provados.
Reclamações: