Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022252 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA DANO PRESUMIDO FACTO NOTÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199711119721078 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 237/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/16/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART551 ART562 ART563 ART564 N1 ART566 N2 N3 ART805 N3 ART806. CPC67 ART514 N1 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG418. AC STJ DE 1992/12/13 IN BMJ N422 PAG280. AC STJ DE 1985/07/18 IN BMJ N349 PAG499. | ||
| Sumário: | I - Na fixação da indemnização por danos emergentes de acidente de viação, deve o juiz proceder oficiosamente à actualização do montante apurado. II - A referida actualização deve fazer-se com base na taxa de inflação determinada pelos índices de preços fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística. III - Não é, porém, compatível tal actualização com a condenação em juros de mora. IV - No caso em que sejam peticionados juros moratórios desde a citação, o tribunal só pode actualizar o montante da indemnização desde a data do acidente até à data da citação, cometendo, a partir daí, aos juros de mora a função actualizadora. V - É do conhecimento geral que a privação do único veículo de quem dele carece para trabalhar e até para passear provoca transtornos de monta, obriga a recorrer a transportes públicos ou a carro de amigos ou de aluguer, o que não é a mesma coisa que ter o carro na garagem ou à porta de casa, sempre disponível e às ordens. | ||
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