Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9431093
Nº Convencional: JTRP00017024
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
TRESPASSE
COMUNICAÇÃO
FORMA
Nº do Documento: RP199505209431093
Data do Acordão: 05/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMDA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1038 F G ART1049.
RAU90 ART115.
Sumário: I - A comunicação do trespasse ao senhorio, feita pelo inquilino ou pelo trespassário, pode revestir a forma verbal.
Reclamações: