Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032546 | ||
| Relator: | MÁRIO FERNANDES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO FORMAL PRINCÍPIOS DE ORDEM PÚBLICA PORTUGUESA | ||
| Nº do Documento: | RP200112060031216 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART31 N2. CPC95 ART1100 ART1101 ART1096. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1998/11/17 IN CJ T5 ANOXXIII PAG19. AC RC DE 2000/06/20 IN CJ T3 ANOXXV PAG124. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de reconhecimento de sentenças estrangeiras o nosso ordenamento jurídico assenta num sistema de natureza eminentemente formal, baseado na verificação da regularidade internacional da sentença, apenas consentindo alguns desvios a favor da revisão de mérito. II - A compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado português não tem a ver, no essencial, com os fundamentos da decisão, não se tornando necessária a existência de coincidência entre os princípios daquela ordem pública internacional e os de ordem interna desse mesmo ordenamento jurídico. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |