Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000432 | ||
| Relator: | ANTONIO LEBRE | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA BENS COMUNS DO CASAL CONSENTIMENTO ANULAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199106130124691 | ||
| Data do Acordão: | 06/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1622-A ART1687 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/12/15 IN BMJ N/272 PAG160. | ||
| Sumário: | I- A alienação de bens imoveis do casal, feita por um dos conjuges sem consentimento do outro, e anulavel, nos termos dos arts. 1622-A e 1687 n1 do Cod. Civil. II- O respectivo direito de anulação so pode ser exercido nos seis meses subsequentes ao conhecimento do acto mas nunca depois de decorrido 3 anos sobre a data da sua celebração. III-O decurso de qualquer desses prazos integra a caducidade do direito de pedir a anulação. | ||
| Reclamações: | |||