Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020159
Nº Convencional: JTRP00027484
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
FUNCIONÁRIO
VENCIMENTO
SUB-ROGAÇÃO DO ESTADO
CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200002290020159
Data do Acordão: 02/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 383/97-2S
Data Dec. Recorrida: 03/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART592 N1.
CPC67 ART661 N2.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1997/01/14 IN BMJ N463 PAG35.
Sumário: I - O Estado tem o direito de ser reembolsado, por via de sub-rogação legal, do total despendido em vencimentos a um seu funcionário ausente de serviço e impossibilitado da prestação de contrapartida laboral por doença resultante de acidente de viação e simultaneamente de serviço causado por culpa de terceiro.
II - A norma do artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil, tanto se aplica ao caso de se ter formulado pedido genérico, como ao de se ter formulado pedido específico, mas não se tendo conseguido fazer a prova da especificação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: