Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029555 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL CONTUMÁCIA DECLARAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200011150011086 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 78-B/93-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART336 N1. CP82 ART119 N1. | ||
| Sumário: | A declaração de contumácia, mesmo em casos em que tem aplicação o Código Penal de 1982, tem efeito suspensivo da prescrição do procedimento criminal, já que o instituto cabe na previsão do n.1 do artigo 119 daquele diploma, ao referir-se a "casos especialmente previstos na lei". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |