Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011086
Nº Convencional: JTRP00029555
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
CONTUMÁCIA
DECLARAÇÃO
Nº do Documento: RP200011150011086
Data do Acordão: 11/15/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 78-B/93-3S
Data Dec. Recorrida: 05/30/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART336 N1.
CP82 ART119 N1.
Sumário: A declaração de contumácia, mesmo em casos em que tem aplicação o Código Penal de 1982, tem efeito suspensivo da prescrição do procedimento criminal, já que o instituto cabe na previsão do n.1 do artigo 119 daquele diploma, ao referir-se a "casos especialmente previstos na lei".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: