Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650433
Nº Convencional: JTRP00019419
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
DIVÓRCIO
ALIMENTOS
Nº do Documento: RP199610219650433
Data do Acordão: 10/21/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1429/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM - DIR SUC.
Legislação Nacional: DL 142/73 DE 1973/03/31 ART41 N1 ART40.
Sumário: I - Nos termos do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 142/73 de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 191-B/78 de 25 de Junho têm direito a pensão de sobrevivência os divorciados que tiverem direito a receber do contribuinte, à data de sua morte, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente.
II - Em igual situação se situam os que recebiam pensão de alimentos pelo contribuinte prestada voluntariamente.
Reclamações: