Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019419 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DIVÓRCIO ALIMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199610219650433 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1429/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 142/73 DE 1973/03/31 ART41 N1 ART40. | ||
| Sumário: | I - Nos termos do n.1 do artigo 41 do Decreto-Lei 142/73 de 31 de Março, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 191-B/78 de 25 de Junho têm direito a pensão de sobrevivência os divorciados que tiverem direito a receber do contribuinte, à data de sua morte, pensão de alimentos fixada ou homologada judicialmente. II - Em igual situação se situam os que recebiam pensão de alimentos pelo contribuinte prestada voluntariamente. | ||
| Reclamações: | |||