Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005129 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA PERITAGEM | ||
| Nº do Documento: | RP199206160224200 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM UMA DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 183/87-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/27/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76 ART73 N1 ART77 N1 ART80 ART82 N1. CCIV66 ART11. CPC67 ART649. | ||
| Sumário: | I - No processo de expropriação, não há lugar à notificação às partes do laudo dos peritos quando não forem apresentados ou admitidos quaisquer quesitos. II - Sendo tal processo excepcional, as suas normas não podem ser interpretadas analogicamente. III - O regime do Código de Processo Civil, quanto à peritagem, não é supletivo das expropriações: o processamento estabelecido naquele diploma não se casa com a celeridade pretendida pelo Código das Expropriações. IV - Se é certo que ao juiz cabe na sua insubstituível função de " peritos peritorum " fixar o " quantum " indemnizatório, menos certo não é que, quando a matéria de facto suscite dificuldades de natureza técnica - e isto no campo do direito adjectivo comum -, cuja solução dependa de conhecimentos especiais que o tribunal não possua, pode ser designada pessoa competente que o assista e lhe preste os esclarecimentos necessários; o caso paradigmático dessa acessoria é a peritagem, sendo ela obrigatória no caso das expropriações. | ||
| Reclamações: | |||