Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311747
Nº Convencional: JTRP00035934
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
ADMISSIBILIDADE
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
Nº do Documento: RP200305280311747
Data do Acordão: 05/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 F ART283 N3 B C ART287 N2 ART309 N1.
Sumário: Nada obsta à abertura da instrução para que seja tomada decisão sobre se os factos devem ou não ser submetidos a julgamento, embora a respectiva qualificação jurídica (ofensas corporais por negligência) seja diferente da indicada no requerimento de abertura da instrução (ofensa à integridade física simples do artigo 143 n.1 do Código Penal).
Uma requalificação jurídica não importa uma "alteração substancial dos factos", geradora da nulidade da decisão instrutória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: