Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035934 | ||
| Relator: | FERNANDO MONTERROSO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO ADMISSIBILIDADE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200305280311747 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART1 N1 F ART283 N3 B C ART287 N2 ART309 N1. | ||
| Sumário: | Nada obsta à abertura da instrução para que seja tomada decisão sobre se os factos devem ou não ser submetidos a julgamento, embora a respectiva qualificação jurídica (ofensas corporais por negligência) seja diferente da indicada no requerimento de abertura da instrução (ofensa à integridade física simples do artigo 143 n.1 do Código Penal). Uma requalificação jurídica não importa uma "alteração substancial dos factos", geradora da nulidade da decisão instrutória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |