Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330121
Nº Convencional: JTRP00012544
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: CHEQUE
ORDEM DE NÃO PAGAMENTO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: RP199401069330125
Data do Acordão: 01/06/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXIX PAG200
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART473 N1.
CPC67 ART710 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214.
AC STJ DE 1978/01/24 IN BMJ N273 PAG244.
Sumário: I - Revogada pelo cliente a ordem de pagamento de um cheque dada ao banco sacado passa a inexistir causa justificativa de deslocação patrimonial, para efeitos de enriquecimento sem causa previsto nos artigos 473 e seguintes do Código Civil, se o banco paga o cheque ao seu tomador e tem, por virtude disso, que reembolsar o seu cliente, sacador do cheque, da correspondente quantia.
II - Tendo a apelada visto confirmada a sentença recorrida, não é de conhecer do recurso de agravo interposto pelo mesmo apelado ( artigo 710, n. 1, segunda parte do Código de Processo Civil ).
Reclamações: