Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012544 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CHEQUE ORDEM DE NÃO PAGAMENTO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199401069330125 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXIX PAG200 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART473 N1. CPC67 ART710 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1972/01/14 IN BMJ N213 PAG214. AC STJ DE 1978/01/24 IN BMJ N273 PAG244. | ||
| Sumário: | I - Revogada pelo cliente a ordem de pagamento de um cheque dada ao banco sacado passa a inexistir causa justificativa de deslocação patrimonial, para efeitos de enriquecimento sem causa previsto nos artigos 473 e seguintes do Código Civil, se o banco paga o cheque ao seu tomador e tem, por virtude disso, que reembolsar o seu cliente, sacador do cheque, da correspondente quantia. II - Tendo a apelada visto confirmada a sentença recorrida, não é de conhecer do recurso de agravo interposto pelo mesmo apelado ( artigo 710, n. 1, segunda parte do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||