Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032555 | ||
| Relator: | EMÉRICO SOARES | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DETERIORAÇÃO ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL AUTORIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106190120603 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1043. RAU90 ART4. | ||
| Sumário: | A substituição, no locado, de uma placa e de umas escadas, que antes eram de madeira mas entretanto se deterioraram, por outras em betão armado e tijolo, para maior segurança, não integra a noção de actos que causam deterioração considerável ou alteração substancial do arrendado, mas, quando muito, pequenas deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato, e, portanto, lícitas sem autorização do senhorio, nos termos dos artigos 1043 do Código Civil e 4 do Regime do Arrendamento Urbano. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |