Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120603
Nº Convencional: JTRP00032555
Relator: EMÉRICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO
DETERIORAÇÃO
ALTERAÇÃO DO FIM CONTRATUAL
AUTORIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200106190120603
Data do Acordão: 06/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Processo no Tribunal Recorrido: 158/96
Data Dec. Recorrida: 11/29/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1043.
RAU90 ART4.
Sumário: A substituição, no locado, de uma placa e de umas escadas, que antes eram de madeira mas entretanto se deterioraram, por outras em betão armado e tijolo, para maior segurança, não integra a noção de actos que causam deterioração considerável ou alteração substancial do arrendado, mas, quando muito, pequenas deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato, e, portanto, lícitas sem autorização do senhorio, nos termos dos artigos 1043 do Código Civil e 4 do Regime do Arrendamento Urbano.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: