Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950465
Nº Convencional: JTRP00026031
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: MANDATO
MANDATÁRIO JUDICIAL
PROCURAÇÃO
SUBSTABELECIMENTO
EFEITOS
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP199905179950465
Data do Acordão: 05/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 169-A/97
Data Dec. Recorrida: 03/10/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART264 N2.
CPC67 ART40 ART254.
Sumário: I - A declaração " sem reserva ", inserta num substabelecimento, significa a exclusão do mandatário primitivo, por força do disposto na parte final do n.2 do artigo 264 do Código Civil.
II - Não tendo sido junta aos autos a procuração com base na qual foi feito o substabelecimento, deve notificar-se a própria parte - o mandante - para juntar tal procuração.
Reclamações: