Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009504 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO PEDIDO SUBSIDIÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP199001250500761 | ||
| Data do Acordão: | 01/25/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART496. CPC39 ART293. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/05/10 IN CJ ANOII T3 PAG546. | ||
| Sumário: | I - O pedido subsidiário é um pedido condicional submetido ao tribunal só para o caso de não proceder o pedido primário. II - É prematuro decidir-se no saneador sobre um pedido reconvencional subsidiário quando o pedido principal, por subsistir controvérsia àcerca dos respectivos factos fundamentais, só será decidido a final. | ||
| Reclamações: | |||