Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034594 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | TELECÓPIA ALEGAÇÕES TEMPESTIVIDADE DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP200205099831010 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 948-C/95-3S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1 N5. CPC95 ART150 N3 ART291 N2 ART690 N3. CCIV66 ART372 N3 ART383. | ||
| Sumário: | Se, pelo confronto entre a telecópia e o documento apresentado como seu original (se verifica que) não há correspondência, prevalece o original (conferir artigo 4 ns.1 e 5 do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, artigo 150 n.3 do Código de Processo Civil de 1995 e artigos 383 e 372 n.3 do Código Civil), pelo que é de concluir que as alegações de recurso - com a perda de eficácia probatória da "telecópia" em termos de não corresponder (embora parcialmente) ao original - não foram apresentadas tempestivamente, o que equivale à sua falta, conduzindo à deserção do recurso, nos termos dos artigos 291 n.2 e 690 n.3 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |