Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9831010
Nº Convencional: JTRP00034594
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: TELECÓPIA
ALEGAÇÕES
TEMPESTIVIDADE
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP200205099831010
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 9 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 948-C/95-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART4 N1 N5.
CPC95 ART150 N3 ART291 N2 ART690 N3.
CCIV66 ART372 N3 ART383.
Sumário: Se, pelo confronto entre a telecópia e o documento apresentado como seu original (se verifica que) não há correspondência, prevalece o original (conferir artigo 4 ns.1 e 5 do Decreto-Lei n.28/92, de 27 de Fevereiro, artigo 150 n.3 do Código de Processo Civil de 1995 e artigos 383 e 372 n.3 do Código Civil), pelo que é de concluir que as alegações de recurso - com a perda de eficácia probatória da "telecópia" em termos de não corresponder (embora parcialmente) ao original - não foram apresentadas tempestivamente, o que equivale à sua falta, conduzindo à deserção do recurso, nos termos dos artigos 291 n.2 e 690 n.3 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: