Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020556
Nº Convencional: JTRP00029661
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP200006060020556
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALE CAMBRA
Processo no Tribunal Recorrido: 58-B/96
Data Dec. Recorrida: 12/07/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Comunitária: CPC67 ART1040 ART1041.
Sumário: No domínio da lei processual anterior à revisão de 1995/96, os embargos de terceiro, depois de liminarmente recebidos, não podiam ser rejeitados por vícios puramente formais mas apenas por fundamento resultante da apreciação das provas produzidas, a qual não poderia deixar de ter lugar.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: