Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029661 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO REJEIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200006060020556 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALE CAMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Comunitária: | CPC67 ART1040 ART1041. | ||
| Sumário: | No domínio da lei processual anterior à revisão de 1995/96, os embargos de terceiro, depois de liminarmente recebidos, não podiam ser rejeitados por vícios puramente formais mas apenas por fundamento resultante da apreciação das provas produzidas, a qual não poderia deixar de ter lugar. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |