Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550960
Nº Convencional: JTRP00016644
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
COMUNICAÇÃO
Nº do Documento: RP199601229550960
Data do Acordão: 01/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG201
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 13778/94
Data Dec. Recorrida: 01/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART64 F N1 ART111 N1.
CCIV66 ART1093 N1 F ART1085 N1 ART1038 G.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1989/10/12 IN BMJ N390 PAG451.
AC RL DE 1989/11/09 IN BMJ N391 PAG682.
AC STJ DE 1992/10/20 IN BMJ N420 PAG524.
AC RP DE 1988/04/28 IN BMJ N376 PAG652.
AC RP DE 1991/04/15 IN BMJ N406 PAG720.
Sumário: I - A cedência de um local arrendado consequente do contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial não é causa resolutiva do contrato de arrendamento mesmo que não seja comunicada ao senhorio.
Reclamações: