Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500673
Nº Convencional: JTRP00001804
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: ACçãO DE DIVORCIO
RECONVENçãO
DANOS MORAIS
INDEMNIZAçãO
Nº do Documento: RP199102260500673
Data do Acordão: 02/26/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/05 IN BMJ N344 PAG357.
AC STJ DE 1985/03/13 IN BMJ N345 PAG414.
AC STJ DE 1986/02/18 IN BMJ N355 PAG567.
AC RL DE 1980/04/18 IN CJ TII ANOV PAG218.
AC RL DE 1982/04/01 IN CJ TII ANOVII PAG176.
AC RL DE 1982/12/14 IN CJ TV ANOVII PAG128.
AC RL DE 1984/11/29 IN CJ TV ANOIX PAG157.
Sumário: 1. A reparação prevista no art. 1792 do C. C. respeita as dores fisicas e morais que em si mesmas não representam um valor pecuniario mas que podem ser minoradas com uma compensação monetaria que simultaneamente constitui uma sanção para o responsavel.
2. Em acção de divorcio o conjuge demandado pode reconvir, pedindo o pagamento de indemnização pelos danos morais sofridos com a dissolução do casamento.
Reclamações: