Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006741 | ||
| Relator: | RAMOS DA FONSECA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO FALTA DE ADVOGADO FALTA DO AUTOR FALTA DO RÉU JUSTIFICAÇÃO DA FALTA PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199404189310812 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 361/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART89 N3. | ||
| Sumário: | I - A não comparência do R. e do seu mandatário à audiência de julgamento em processo sumário de trabalho implica a condenação no pedido. II - A justificação da falta tem de ser feita ou antes da audiência ou logo que esta seja aberta. | ||
| Reclamações: | |||