Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310812
Nº Convencional: JTRP00006741
Relator: RAMOS DA FONSECA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE ADVOGADO
FALTA DO AUTOR
FALTA DO RÉU
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
PROCESSO SUMÁRIO DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199404189310812
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 361/92
Data Dec. Recorrida: 02/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3.
Sumário: I - A não comparência do R. e do seu mandatário à audiência de julgamento em processo sumário de trabalho implica a condenação no pedido.
II - A justificação da falta tem de ser feita ou antes da audiência ou logo que esta seja aberta.
Reclamações: