Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150714
Nº Convencional: JTRP00003504
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: AUDIENCIA DE JULGAMENTO
FALTA DE TESTEMUNHAS
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199201229150714
Data do Acordão: 01/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 69-A/91
Data Dec. Recorrida: 03/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3
Sumário: I - Tendo-se apurado que no dia e hora designados para julgamento a que faltou, o arguido se encontrava nas instalações do tribunal, na Delegação da Procuradoria da Republica, a fim de cumprir a obrigação que lhe havia sido imposta de apresentação periodica, devera considerar-se injustificada essa falta, apesar de ter apresentado um atestado medico comprovativo de que se encontrava doente e que por isso não podia comparecer nesse dia.
II - E que o valor probatorio do atestado medico foi, no caso concreto, abalado ou contrariado por prova em contrario, pois demonstrou-se que não havia impossibilidade ou grave inconveniencia no comparecimento.
Reclamações: