Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003504 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | AUDIENCIA DE JULGAMENTO FALTA DE TESTEMUNHAS JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199201229150714 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/07/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 | ||
| Sumário: | I - Tendo-se apurado que no dia e hora designados para julgamento a que faltou, o arguido se encontrava nas instalações do tribunal, na Delegação da Procuradoria da Republica, a fim de cumprir a obrigação que lhe havia sido imposta de apresentação periodica, devera considerar-se injustificada essa falta, apesar de ter apresentado um atestado medico comprovativo de que se encontrava doente e que por isso não podia comparecer nesse dia. II - E que o valor probatorio do atestado medico foi, no caso concreto, abalado ou contrariado por prova em contrario, pois demonstrou-se que não havia impossibilidade ou grave inconveniencia no comparecimento. | ||
| Reclamações: | |||