Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140409
Nº Convencional: JTRP00003654
Relator: CARLOS FIGUEIREDO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO
OFENSAS CORPORAIS
INJURIAS SEM PUBLICIDADE
Nº do Documento: RP199202129140409
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 117/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART496 ART562.
Sumário: A indemnização de 80800 escudos atribuida a ofendida, por danos patrimoniais e não patrimoniais, por ter sido vitima dos crimes de ofensas corporais, com dez dias de doença e incapacidade de trabalho,
( nos quais não recebeu o respectivo vencimento e suportou com tratamento 1900 escudos e com outras despesas 15400 escudos ) e de injurias ( em que publicamente lhe chamaram " puta, vaca e vadia " ) e de manter por estar conforme com os dispositivos legais que ao caso interessam ( artigos 483, 496 e
562 do Codigo Civil ).
Reclamações: