Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003654 | ||
| Relator: | CARLOS FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO OFENSAS CORPORAIS INJURIAS SEM PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199202129140409 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 117/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/21/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART496 ART562. | ||
| Sumário: | A indemnização de 80800 escudos atribuida a ofendida, por danos patrimoniais e não patrimoniais, por ter sido vitima dos crimes de ofensas corporais, com dez dias de doença e incapacidade de trabalho, ( nos quais não recebeu o respectivo vencimento e suportou com tratamento 1900 escudos e com outras despesas 15400 escudos ) e de injurias ( em que publicamente lhe chamaram " puta, vaca e vadia " ) e de manter por estar conforme com os dispositivos legais que ao caso interessam ( artigos 483, 496 e 562 do Codigo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||