Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003016 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | ANULAÇÃO DE JULGAMENTO REENVIO REPETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204089210251 | ||
| Data do Acordão: | 04/08/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 241-A/89 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART426 ART431. | ||
| Sumário: | Tendo a Relação decidido decretar novamente a nulidade da sentença e do julgamento, mandando repeti-lo e chamando a atenção do Senhor Juiz " a quo " para não cair nos mesmos erros e vicios apontados, não e legitimo ordenar a remessa do processo ao Tribunal Criminal, devendo designar data para novo julgamento, por não ser caso de reenvio. | ||
| Reclamações: | |||