Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024783 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTO DE FACTO ARGUIDO DECLARAÇÕES DO SUSPEITO PROVAS ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA ANULAÇÃO DA DECISÃO REENVIO DO PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199812169810974 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 216/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART127 ART129 ART163 N1 ART355 ART374 N2. | ||
| Sumário: | I - Se, pela fundamentação da sentença, de alcança que o tribunal apreciou em sentido desfavorável ( por não provado o alibi invocado ) as declarações prestadas pelo arguido e, contra proibição legal, conjugando esse entendimento com as demais provas, colheu a convicção de que este praticou o crime, há erro notório na apreciação da prova. Isso determina a anulação da sentença e o reenvio do processo para novo julgamento. | ||
| Reclamações: | |||