Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810974
Nº Convencional: JTRP00024783
Relator: MELO LIMA
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTO DE FACTO
ARGUIDO
DECLARAÇÕES DO SUSPEITO
PROVAS
ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ANULAÇÃO DA DECISÃO
REENVIO DO PROCESSO
Nº do Documento: RP199812169810974
Data do Acordão: 12/16/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 216/98
Data Dec. Recorrida: 07/14/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART127 ART129 ART163 N1 ART355 ART374 N2.
Sumário: I - Se, pela fundamentação da sentença, de alcança que o tribunal apreciou em sentido desfavorável ( por não provado o alibi invocado ) as declarações prestadas pelo arguido e, contra proibição legal, conjugando esse entendimento com as demais provas, colheu a convicção de que este praticou o crime, há erro notório na apreciação da prova. Isso determina a anulação da sentença e o reenvio do processo para novo julgamento.
Reclamações: