Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001493 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENçA AMBITO DO RECURSO MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199104249140073 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART379 A ART374 N2 ART428 N2. | ||
| Sumário: | I - A sentença que, dando como provado apenas que as arguidas andavam a trabalhar em predios confinantes e no local se não encontrava mais ninguem, as absolve dos crimes que imputavam uma a outra, não enferma de qualquer nulidade, pois que se deu cabal cumprimento ao disposto no art. 374 n. 2 do C. P. P.. II - Circunscrito a materia de direito o recurso, e perfeitamente impertinente a pretensão de ver modificada a materia de facto com base em elementos constantes do inquerito. | ||
| Reclamações: | |||