Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140073
Nº Convencional: JTRP00001493
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: NULIDADE DE SENTENçA
AMBITO DO RECURSO
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199104249140073
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART379 A ART374 N2 ART428 N2.
Sumário: I - A sentença que, dando como provado apenas que as arguidas andavam a trabalhar em predios confinantes e no local se não encontrava mais ninguem, as absolve dos crimes que imputavam uma a outra, não enferma de qualquer nulidade, pois que se deu cabal cumprimento ao disposto no art. 374 n. 2 do C. P. P..
II - Circunscrito a materia de direito o recurso, e perfeitamente impertinente a pretensão de ver modificada a materia de facto com base em elementos constantes do inquerito.
Reclamações: