Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004096 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO ARRENDAMENTO DEFESA POR EXCEPÇÃO RECONVENÇÃO PROVAS CONFISSÃO RENDA RECIBO FORMALIDADES AD PROBATIONEM | ||
| Nº do Documento: | RP199211109250467 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 6840 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO / APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO / REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART268 ART274 N2 A. CCIV66 ART364 N2 ART1029 N3 ART1088 ART1311 N2. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 J ART6. RAU ART7 N1 N3 ART8. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1991/09/16 IN CJ ANOXVI T4 PAG247. | ||
| Sumário: | I - Em acção de reinvindicação de propriedade, a alegação pelo Réu de que é titular de um contrato de arrendamento constitui defesa excepcional e não pode fundamentar pedido reconvencional de reconhecimento desse direito. II - A exigência de recibo pelo artigo 7, n. 3 do Regime do Arrendamento Urbano para prova do arrendamento verbal pelo arrendatário constitui formalidade "ad probationem": por isso, a prova do arrendamento pode ser feita por confissão judicial ou extrajudicial do senhorio. III - E, relativamente aos contratos de arrendamento celebrados na vigência do Decreto-Lei n. 13/86 de 23 de Janeiro, o arrendatário pode provar a existência do contrato por qualquer meio de prova admitido em direito, desde que não haja invocado a nulidade do contrato. | ||
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