Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820425
Nº Convencional: JTRP00022194
Relator: DURVAL MORAIS
Descritores: VENDA
VÍCIO REDIBITÓRIO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP199806239820425
Data do Acordão: 06/23/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 66/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART920.
CPC67 ART524 N1 N2 ART706 N1.
D DE 1886/12/16 ART49 ART58.
Sumário: I - Vícios redibitórios são os vícios ocultos da coisa vendida, que a tornam imprópria para o uso a que
é destinada ou lhe reduzem por tal forma a aptidão que se o comprador o soubesse, ou não a teria querido ou não daria tal preço.
II - Para que a junção de um documento seja permitida em virtude do julgamento da 1ª instância, não basta que ela seja necessária em face desse julgamento, pois é essencial que a junção só se tenha tornado necessária em virtude desse julgamento. Se a junção já era necessária ( para fundamentar a acção ou a defesa ) antes de ser proferida a decisão da 1ª instância, ela não é permitida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: