Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022194 | ||
| Relator: | DURVAL MORAIS | ||
| Descritores: | VENDA VÍCIO REDIBITÓRIO JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199806239820425 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 66/95 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART920. CPC67 ART524 N1 N2 ART706 N1. D DE 1886/12/16 ART49 ART58. | ||
| Sumário: | I - Vícios redibitórios são os vícios ocultos da coisa vendida, que a tornam imprópria para o uso a que é destinada ou lhe reduzem por tal forma a aptidão que se o comprador o soubesse, ou não a teria querido ou não daria tal preço. II - Para que a junção de um documento seja permitida em virtude do julgamento da 1ª instância, não basta que ela seja necessária em face desse julgamento, pois é essencial que a junção só se tenha tornado necessária em virtude desse julgamento. Se a junção já era necessária ( para fundamentar a acção ou a defesa ) antes de ser proferida a decisão da 1ª instância, ela não é permitida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |