Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250923
Nº Convencional: JTRP00007497
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA
CONTRADITA
TESTEMUNHAS
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199301259250923
Data do Acordão: 01/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 26-D/89
Data Dec. Recorrida: 11/28/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART734 N1 ART735 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/11/10 IN BMJ N271 PAG157.
AC STJ DE 1979/03/14 IN BMJ N285 PAG242.
Sumário: Os agravos de um despacho a indeferir o pedido de contradita de uma testemunha e de outro a indeferir a substituição de uma testemunha arrolada por outra não sobem imediatamente, mas tão só com o primeiro recurso que, depois deles, haja de subir imediatamente e nos próprios autos.
Reclamações: