Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150369
Nº Convencional: JTRP00006739
Relator: DIONISIO DE PINHO
Descritores: PROCESSO DE INVENTÁRIO
RELAÇÃO DE BENS
FALTA
ACUSAÇÃO
DESPACHO
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199201099150369
Data do Acordão: 01/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 115/D/90
Data Dec. Recorrida: 01/24/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART158 ART653 N2.
Sumário: I - No despacho em que decide o incidente da acusação da falta de relacionação de bens em inventário, o juiz não tem normalmente de descrever os factos caracterizadores da atribuição da propriedade dos bens
à herança; o contrário seria converter o incidente em instrução de tantas reivindicações como os bens cuja falta foi acusada.
II - O normal, num incidente destes, salda-se em duas fases: na primeira, saber se os bens existiam na disponibilidade material do " de cujus "; na segunda, respondida afirmativamente a primeira questão, se algo os excluia da herança.
III - Só assim não é quando realmente as partes enveredam pela invocação de circuntâncias especiais eventualmente importantes e relevantes.
Reclamações: