Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240225
Nº Convencional: JTRP00003268
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: FALTA DE CONTESTAÇÃO
COMINAÇÃO
Nº do Documento: RP199205119240225
Data do Acordão: 05/11/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 210-A/91
Data Dec. Recorrida: 02/03/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Sumário: Proposta acção de condenação por dívida contra três réus, dois dos quais casados entre si, a contestação apresentada pela mulher casada onde apenas impugna a comunicabilidade da dívida não aproveita aos co-réus não contestantes, que terão de sofrer o efeito cominatório, caso não ocorram as excepções aludidas no artigo 485 ( ou no artigo 784 - nº 2 ) do Código de Processo Civil.
Reclamações: