Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003268 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | FALTA DE CONTESTAÇÃO COMINAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199205119240225 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 210-A/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEXTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Sumário: | Proposta acção de condenação por dívida contra três réus, dois dos quais casados entre si, a contestação apresentada pela mulher casada onde apenas impugna a comunicabilidade da dívida não aproveita aos co-réus não contestantes, que terão de sofrer o efeito cominatório, caso não ocorram as excepções aludidas no artigo 485 ( ou no artigo 784 - nº 2 ) do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||