Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031200
Nº Convencional: JTRP00030516
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
MÚTUO
Nº do Documento: RP200011160031200
Data do Acordão: 11/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 294/97-2S
Data Dec. Recorrida: 11/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 359/91 DE 1991/09/21.
CCIV66 ART1142.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/12/10 IN BMJ N352 PAG317.
Sumário: O contrato de crédito pessoal ao consumo é um contrato de mútuo, com a natureza de contrato real, no sentido de que só se constitui ou completa com a entrega da coisa mutuada, mas isso não é excluído pelo facto de a coisa dever ser entregue a terceiro, tal como se verifica naquele contrato de crédito pessoal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: