Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224799
Nº Convencional: JTRP00009895
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO AO PÚBLICO
CESSÃO DA EXPLORAÇÃO
Nº do Documento: RP199010110224799
Data do Acordão: 10/11/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1093 N1 F.
Sumário: I - Provado que o estabelecimento comercial se encontrava encerrado há menos de um ano, sem pessoal e sem clientela, e mesmo assim foi objecto de cessão de exploração, verifica-se na mesma, causa de despejo previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil.
II - Trata-se pura e simplesmente de uma cessão do arrendado, equiparado à sublocação sem autorização ou conhecimento do senhorio.
Reclamações: