Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009895 | ||
| Relator: | TAVARES LEBRE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO AO PÚBLICO CESSÃO DA EXPLORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199010110224799 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1093 N1 F. | ||
| Sumário: | I - Provado que o estabelecimento comercial se encontrava encerrado há menos de um ano, sem pessoal e sem clientela, e mesmo assim foi objecto de cessão de exploração, verifica-se na mesma, causa de despejo previsto na alínea f) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil. II - Trata-se pura e simplesmente de uma cessão do arrendado, equiparado à sublocação sem autorização ou conhecimento do senhorio. | ||
| Reclamações: | |||