Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210916
Nº Convencional: JTRP00005624
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: BUSCA
FORMALIDADES
FLAGRANTE DELITO
RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
REJEIÇÃO
Nº do Documento: RP199212099210916
Data do Acordão: 12/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 77/92-A
Data Dec. Recorrida: 09/30/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23.
CPP87 ART174 N3 N4 C ART176 N1 ART256 N1 ART420 N1 N4.
Sumário: I - São dispensáveis as formalidades a que aludem os artigos 174, nº 3 e 176, nº 1 do Código de Processo Penal, designadamente a autorização prévia da autoridade judiciária, nas buscas efectuadas aquando da prisão em flagrante delito a que corresponda pena de prisão, como é o caso do tráfico de droga.
II - A noção de flagrante delito corresponde à actualidade e não à visibilidade da infracção.
III - Se a motivação do recurso carece, de modo perfeitamente evidente, de real fundamento, tem o mesmo de ser rejeitado por manifesta improcedência.
Reclamações: