Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450514
Nº Convencional: JTRP00013439
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: NULIDADE DE DESPACHO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
FORÇA PÚBLICA
REQUISIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199412209450514
Data do Acordão: 12/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 14/86 2
Data Dec. Recorrida: 06/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA A ANSELMO CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG5.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1 B ART4 N3 ART850 N1 ART840 N2 ART715.
CONST92 ART250 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG866.
AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N325 PAG 361.
Sumário: I - É nulo, por falta absoluta de fundamentação, o despacho que indefere uma providência com a mera indicação de que o requerimento carece de fundamento legal.
II - É de deferir a requisição de força policial quando não estiver garantida a segurança das pessoas incumbidas da prestação de um facto que constitui objecto de execução.
III - Ao recurso de agravo em que se decide pela nulidade do despacho recorrido é aplicável o preceituado no artigo 705 do Código de Processo Civíl.
Reclamações: