Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013439 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | NULIDADE DE DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FORÇA PÚBLICA REQUISIÇÃO RECURSO DE AGRAVO REGIME APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199412209450514 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 14/86 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA A ANSELMO CASTRO IN A ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG5. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 B ART4 N3 ART850 N1 ART840 N2 ART715. CONST92 ART250 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG866. AC RP DE 1974/02/08 IN BMJ N325 PAG 361. | ||
| Sumário: | I - É nulo, por falta absoluta de fundamentação, o despacho que indefere uma providência com a mera indicação de que o requerimento carece de fundamento legal. II - É de deferir a requisição de força policial quando não estiver garantida a segurança das pessoas incumbidas da prestação de um facto que constitui objecto de execução. III - Ao recurso de agravo em que se decide pela nulidade do despacho recorrido é aplicável o preceituado no artigo 705 do Código de Processo Civíl. | ||
| Reclamações: | |||