Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025319 | ||
| Relator: | GONÇALVES FERREIRA | ||
| Descritores: | TESTEMUNHA CONTRADITA EFEITOS RESOLUÇÃO DO CONTRATO CUMPRIMENTO IMPERFEITO VALOR INSIGNIFICANTE ILICITUDE OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RP199905249851497 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4260/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART640 ART641. CCIV66 ART802 ART808 ART432 ART564 ART801 N1. | ||
| Sumário: | I - A contradita não é causa de exclusão mas apenas de suspeição da testemunha, pretendendo-se com ela por em dúvida a sua credibilidade, e só é tomada em consideração, pelo tribunal, na altura do julgamento da matéria de facto. II - É ilegítima a resolução de contrato, fundada na lei, se o seu não cumprimento parcial tiver escassa importância, o que deve ser apreciado em função dos termos e volume do negócio e do princípio geral da boa fé. III - A ilicitude da resolução de contrato tem como consequência a obrigação de indemnização do prejuízo causado, no qual se inclui tanto o dano emergente como o lucro cessante, tratando-se de indemnização do interesse positivo ou de cumprimento. | ||
| Reclamações: | |||