Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9451293
Nº Convencional: JTRP00014057
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: ACÇÃO DE ANULAÇÃO
REGISTO
MARCAS
LEGITIMIDADE ACTIVA
Nº do Documento: RP199503279451293
Data do Acordão: 03/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 69/94 3
Data Dec. Recorrida: 05/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 N1 N2 N3.
D 30679 DE 1940/08/24 ART123 PAR1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1953/03/17 IN BMJ N36 PAG371.
AC RL DE 1959/07/08 IN JR T1 ANO5 PAG655.
Sumário: I - A legitimidade processual das partes afere-se pelos termos em que a causa é posta pelo Autor; assim tem legitimidade activa para a acção de anulação do Registo de certa marca aquele que invoca ser titular desse tipo de marcas, a despeito de a marca de cuja titularidade se arroga se encontrar registada em nome de outrem no nosso País, uma vez que o Autor alega ainda ser a mesma entidade em cujo nome tal marca se encontra registada em Itália.
Reclamações: