Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014057 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE ANULAÇÃO REGISTO MARCAS LEGITIMIDADE ACTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199503279451293 | ||
| Data do Acordão: | 03/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 69/94 3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 N1 N2 N3. D 30679 DE 1940/08/24 ART123 PAR1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1953/03/17 IN BMJ N36 PAG371. AC RL DE 1959/07/08 IN JR T1 ANO5 PAG655. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade processual das partes afere-se pelos termos em que a causa é posta pelo Autor; assim tem legitimidade activa para a acção de anulação do Registo de certa marca aquele que invoca ser titular desse tipo de marcas, a despeito de a marca de cuja titularidade se arroga se encontrar registada em nome de outrem no nosso País, uma vez que o Autor alega ainda ser a mesma entidade em cujo nome tal marca se encontra registada em Itália. | ||
| Reclamações: | |||