Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150503
Nº Convencional: JTRP00002417
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: INVENTARIO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
RECLAMAçãO DE CREDITOS
RESPONSABILIDADE PESSOAL
Nº do Documento: RP199110219150503
Data do Acordão: 10/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1404.
Sumário: Em processo de inventario para partilha dos bens do casal, em consequencia de divorcio, não e de admitir a reclamação de credito da exclusiva responsabilidade de um dos ex-conjuges.
Reclamações: