Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9720359
Nº Convencional: JTRP00021562
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: FALECIMENTO DE PARTE
HABILITAÇÃO
SUCESSÃO
LEGITIMIDADE
INDEFERIMENTO LIMINAR
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: RP199706039720359
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 89-D/92
Data Dec. Recorrida: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART3 ART28 ART371 N1 ART372 ART474 N1 B ART660 N2 ART668 N1
D SEGUNDA PARTE.
Sumário: I - A promoção da habilitação apenas contra um dos quatro sucessores da falecida ré na acção principal, implica a ilegitimidade do habilitando, que devia importar o indeferimento liminar em atenção ao disposto no artigo
474 n.1 alínea b) do Código de Processo Civil.
II - A omissão, nesse requerimento, de promoção de habilitação dos restantes sucessores, não podia ser colmatada pelo juiz sem ofensa dos artigos 3 e 660 n.2 daquele Código.
III - Ordenada, não obstante, a citação dos sucessores contra os quais a habilitação não era promovida, a decisão de os julgar habilitados, está inquinada da nulidade prevista no artigo 668 n.1 alínea d) 2ª parte do mesmo Código.
Reclamações: