Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00010602 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL ÓNUS DA PROVA NEXO DE CAUSALIDADE INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS RESPONSABILIDADE PELO RISCO | ||
| Nº do Documento: | RP199307079310545 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 767/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72 ART323. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG307. | ||
| Sumário: | I - No âmbito do pedido cível enxertado na acção penal não existe ónus de prova, atentos os largos poderes de investigação oficiosa que cabem ao juiz. II - Por isso, as provas não produzidas em julgamento são idóneas para servir de base a qualquer decisão, mesmo restrita ao aspecto cível da causa. III - Resultando improvado o nexo de causalidade entre o facto e os danos, votado ao inêxito estava também o pedido de indemnização. IV - Por tal facto estava afastada a responsabilidade da seguradora, ainda que a título de risco. | ||
| Reclamações: | |||