Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310545
Nº Convencional: JTRP00010602
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
ÓNUS DA PROVA
NEXO DE CAUSALIDADE
INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
Nº do Documento: RP199307079310545
Data do Acordão: 07/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 767/92-1
Data Dec. Recorrida: 03/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72 ART323.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/11/21 IN BMJ N281 PAG307.
Sumário: I - No âmbito do pedido cível enxertado na acção penal não existe ónus de prova, atentos os largos poderes de investigação oficiosa que cabem ao juiz.
II - Por isso, as provas não produzidas em julgamento são idóneas para servir de base a qualquer decisão, mesmo restrita ao aspecto cível da causa.
III - Resultando improvado o nexo de causalidade entre o facto e os danos, votado ao inêxito estava também o pedido de indemnização.
IV - Por tal facto estava afastada a responsabilidade da seguradora, ainda que a título de risco.
Reclamações: