Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210147
Nº Convencional: JTRP00033815
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: PROCESSO PENAL
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Nº do Documento: RP200205220210147
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 60/99-3S
Data Dec. Recorrida: 10/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART5.
CP95 ART2 N4.
Sumário: Importa que a aplicação da lei processual penal a actos ou situações que decorrem na sua vigência, mas se ligam a uma infracção cometida no domínio da lei processual antiga, não contrarie nunca o conteúdo da garantia conferida pelo princípio da legalidade.
Daqui resulta que não deve aplicar-se a nova lei processual a um acto ou situação que ocorra em processo pendente ou derive de um crime cometido no domínio da lei antiga, sempre que da nova lei resulte um agravamento da posição processual do arguido ou uma limitação do seu direito de defesa.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: