Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033815 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200205220210147 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/99-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART5. CP95 ART2 N4. | ||
| Sumário: | Importa que a aplicação da lei processual penal a actos ou situações que decorrem na sua vigência, mas se ligam a uma infracção cometida no domínio da lei processual antiga, não contrarie nunca o conteúdo da garantia conferida pelo princípio da legalidade. Daqui resulta que não deve aplicar-se a nova lei processual a um acto ou situação que ocorra em processo pendente ou derive de um crime cometido no domínio da lei antiga, sempre que da nova lei resulte um agravamento da posição processual do arguido ou uma limitação do seu direito de defesa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |