Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030936 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP200204030141351 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 57/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/09/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART358 N1 N3 ART379 N1 B. | ||
| Sumário: | Tendo-se provado que a arguida lançou da janela da sua casa um balde de água suja sobre o assistente, atingindo-o, e não quaisquer outros factos integrantes do crime de coação por que vinha acusada está configurado, não este crime pelo qual foi condenada, mas o de ofensa à integridade física. Traduzindo esta alteração jurídica dos factos uma alteração não substancial, que tem que ser comunicada, necessariamente, ao arguido para preparar a sua defesa, verifica-se uma nulidade da sentença que só pode ser sanada na 1ª instância onde, após a sanação, é possível convolar para o crime de ofensa à integridade física. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |