Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141351
Nº Convencional: JTRP00030936
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
ALTERAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200204030141351
Data do Acordão: 04/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 57/01
Data Dec. Recorrida: 07/09/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART358 N1 N3 ART379 N1 B.
Sumário: Tendo-se provado que a arguida lançou da janela da sua casa um balde de água suja sobre o assistente, atingindo-o, e não quaisquer outros factos integrantes do crime de coação por que vinha acusada está configurado, não este crime pelo qual foi condenada, mas o de ofensa à integridade física.
Traduzindo esta alteração jurídica dos factos uma alteração não substancial, que tem que ser comunicada, necessariamente, ao arguido para preparar a sua defesa, verifica-se uma nulidade da sentença que só pode ser sanada na 1ª instância onde, após a sanação, é possível convolar para o crime de ofensa à integridade física.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: