Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017733
Nº Convencional: JTRP00018681
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: EMPRESA
INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS
NUA-TITULARIDADE
AUTOGESTÃO
COMISSÃO DE TRABALHADORES
POSSE ÚTIL E GESTÃO
PROPRIETÁRIO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: RP198303140017733
Data do Acordão: 03/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON.
DIR TRAB - CONTENC PREV.
Legislação Nacional: L 68/78 DE 1978/10/16 ART3 ART12 ART14 ART30 ART35 N2.
CCIV66 ART792.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/10/16 IN BMJ N290 PAG386.
AC RC DE 1979/02/20 IN CJ PAG57.
Sumário: I - O proprietário de uma empresa em autogestão é mero titular da sua nua-titularidade.
II - A posse útil e a gestão pertencem ao "colectivo dos trabalhadores".
III - Até à regularização definitiva da situação, tais empresas são dotadas de autonomia patrimonial plena e de personalidade judiciária.
IV - Assim, o proprietário nada tem a ver, entretanto, com as respectivas dívidas.
Reclamações: