Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018681 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | EMPRESA INTERVENÇÃO DO ESTADO NAS EMPRESAS NUA-TITULARIDADE AUTOGESTÃO COMISSÃO DE TRABALHADORES POSSE ÚTIL E GESTÃO PROPRIETÁRIO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | RP198303140017733 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON. DIR TRAB - CONTENC PREV. | ||
| Legislação Nacional: | L 68/78 DE 1978/10/16 ART3 ART12 ART14 ART30 ART35 N2. CCIV66 ART792. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1976/10/16 IN BMJ N290 PAG386. AC RC DE 1979/02/20 IN CJ PAG57. | ||
| Sumário: | I - O proprietário de uma empresa em autogestão é mero titular da sua nua-titularidade. II - A posse útil e a gestão pertencem ao "colectivo dos trabalhadores". III - Até à regularização definitiva da situação, tais empresas são dotadas de autonomia patrimonial plena e de personalidade judiciária. IV - Assim, o proprietário nada tem a ver, entretanto, com as respectivas dívidas. | ||
| Reclamações: | |||